Isenção IR venda imóvel: só quem compra outro (COSIT 108)
25/07/2026 - Imóveis
A isenção só protege quem usa o dinheiro para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias, ou para quitar o financiamento de outro residencial. Vendeu para construir no terreno, reformar ou pagar obra em terreno próprio? A Receita cobra imposto sobre o ganho de capital, com alíquotas de 15% a 22,5%. Por isso, pergunte ao cliente o destino do dinheiro antes de fechar o negócio.
Como funciona a isenção IR venda imóvel em 2026?
A regra dos 180 dias vem da Lei 11.196/2005, artigo 39. Ela sempre funcionou como uma válvula de escape para quem vendia um residencial e reinvestia em outro no curto prazo. O texto fala em “aquisição de imóveis residenciais localizados no País”, e A COSIT 108/2026 delimita expressamente quais destinos do dinheiro cabem no conceito de aquisição de imóvel residencial.
Segundo o órgão, o benefício continua valendo em três hipóteses: compra de outro imóvel residencial pronto, compra na planta ou em construção já iniciada por terceiro, e quitação do saldo devedor do financiamento de outro residencial. Fora desses três casos, o Fisco entende que não houve aquisição no sentido da lei.
Três cenários ficam blindados quando o vendedor comprova a aplicação do dinheiro em até 180 dias contados da data da venda.
- Comprou outro imóvel residencial pronto. Casa ou apartamento em condições de moradia, com escritura em nome do vendedor. É o caso clássico de quem vendeu para trocar de imóvel.
- Comprou na planta ou em construção iniciada por terceiro. Aqui entra construtora ou incorporadora que já tocou a obra. O vendedor participa como comprador da unidade, não como dono da obra.
- Quitou o financiamento de outro imóvel residencial. Vale quitação total ou parcial do saldo devedor de um residencial já financiado, desde que o contrato não seja de construção em terreno do próprio devedor.
Se o cliente se encaixa em qualquer um desses três casos, a venda entra isenta. O ganho de capital não vira imposto, mas ainda precisa aparecer no programa de ganho de capital (GCAP) e depois na declaração anual.
A COSIT 108/2026 lista as situações que ficaram de fora, e são justamente as que muita gente do dia a dia imobiliário tenta enquadrar como isenção.
- Construir em terreno próprio. Mesmo que o terreno tenha sido adquirido antes com essa finalidade, a Receita entende que o dinheiro não foi usado para adquirir imóvel residencial, e sim para tocar uma obra.
- Reformar residencial que o cliente já tinha. Ampliação, benfeitoria, mudança de layout: tudo isso é melhoria, não aquisição.
- Comprar material de construção. Tijolo, cimento, telha, esquadria. Nada disso conta como imóvel residencial adquirido.
- Pagar mão de obra da obra própria. Diária de pedreiro, empreitada, serviço de eletricista seguem a mesma lógica do material.
- Quitar financiamento tomado para construir. Quando o próprio contrato de crédito foi assinado para bancar obra em terreno do cliente, a quitação não gera direito à isenção.
Tabela rápida: cenários comuns
| Destino do dinheiro da venda | Isenção vale? |
|---|---|
| Comprou outro apartamento pronto | Sim |
| Comprou unidade na planta com construtora | Sim |
| Quitou financiamento de outro residencial | Sim |
| Construiu casa no terreno herdado | Não |
| Reformou o imóvel onde já morava | Não |
| Comprou terreno para futura construção | Não |
Quanto pesa no bolso se cair na cobrança
O IR de ganho de capital não incide sobre o valor cheio da venda. A base de cálculo é o ganho, ou seja, a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição registrado na declaração. Sobre esse ganho entram as alíquotas progressivas: 15% até R$ 5 milhões, 17,5% de R$ 5 a R$ 10 milhões, 20% de R$ 10 a R$ 30 milhões e 22,5% acima disso.
Um exemplo ilustrativo ajuda a dimensionar o problema. Imagine que o cliente vendeu um apartamento por R$ 800 mil, declarado por R$ 500 mil. O ganho de capital é de R$ 300 mil e, na alíquota de 15%, o imposto sai em torno de R$ 45 mil. Se o cliente achava que a venda estava isenta porque ia reinvestir na casa nova no terreno, esse valor pode virar uma surpresa desagradável no vencimento do carnê.
Existem redutores, fatores que diminuem a base de cálculo conforme o tempo de posse e datas históricas, mas o cálculo em si fica por conta do contador. O que interessa ao corretor é o alerta: reforma e obra em terreno próprio não entram na hipótese de isenção.
Não é papel do corretor fazer planejamento tributário, mas é papel dele avisar. Perder uma isenção dessas por falta de orientação pode custar mais do que a comissão inteira do negócio. Um roteiro simples resolve na maioria dos casos.
- Pergunte o destino do dinheiro antes da assinatura. “O que você vai fazer com o valor da venda?” é a pergunta que abre o assunto. Se a resposta for “vou construir no terreno”, ligue o alerta.
- Alerte por escrito quem pretende construir ou reformar. Um e-mail ou mensagem registrando que a isenção pode não valer no cenário dele. Você não está dando parecer, está alertando.
- Sugira contador ou tributarista antes do fechamento. Não substitui a orientação do corretor, apenas complementa. Vale calcular o IR estimado e, se for o caso, ajustar valor ou timing da operação.
Para organizar os documentos do imóvel na declaração, vale conferir o guia de declaração de imóveis e aluguéis. Quando o assunto for compra, o guia do ITBI ajuda a explicar outro custo que costuma pegar o cliente de surpresa. E para não deixar nenhum desses alertas se perder no meio de várias negociações, um CRM que organiza o follow-up facilita registrar esse tipo de aviso por escrito.
Perguntas frequentes
Vendi meu apartamento em janeiro e até agora não comprei outro. Perdi a isenção?
Depende do tempo decorrido. A contagem é de 180 dias a partir da data do primeiro contrato de venda. Se o prazo ainda está correndo, dá para reinvestir em outro residencial e manter a isenção. Se já passou, a Receita entende que o benefício caiu e o ganho de capital precisa ser recolhido.
E se eu comprar terreno para construir depois?
Terreno não é imóvel residencial pronto nem unidade em construção pela incorporadora. Segundo a COSIT 108/2026, a compra de terreno para construção futura em nome próprio não entra na isenção dos 180 dias. Consulte o contador antes de fechar.
Dei entrada em um imóvel na planta com construtora. Isso conta como aquisição?
Sim, esse é um dos casos aceitos pela Receita Federal. Compra na planta ou em construção iniciada por terceiro, seja construtora ou incorporadora, está expressamente dentro da hipótese de isenção, respeitado o prazo de 180 dias e comprovada a destinação do dinheiro.
Posso quitar parte de um financiamento antigo com o dinheiro da venda?
Pode, desde que o financiamento seja de outro imóvel residencial. Não pode ser financiamento para construção em terreno próprio, nem o mesmo imóvel vendido. A quitação parcial ou total do saldo devedor entra na isenção proporcional ao valor aplicado.
Fonte: Imobi
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