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Isenção IR venda imóvel: só quem compra outro (COSIT 108)

25/07/2026 - Imóveis

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A isenção só protege quem usa o dinheiro para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias, ou para quitar o financiamento de outro residencial. Vendeu para construir no terreno, reformar ou pagar obra em terreno próprio? A Receita cobra imposto sobre o ganho de capital, com alíquotas de 15% a 22,5%. Por isso, pergunte ao cliente o destino do dinheiro antes de fechar o negócio.

Como funciona a isenção IR venda imóvel em 2026?

A regra dos 180 dias vem da Lei 11.196/2005, artigo 39. Ela sempre funcionou como uma válvula de escape para quem vendia um residencial e reinvestia em outro no curto prazo. O texto fala em “aquisição de imóveis residenciais localizados no País”, e A COSIT 108/2026 delimita expressamente quais destinos do dinheiro cabem no conceito de aquisição de imóvel residencial.

Segundo o órgão, o benefício continua valendo em três hipóteses: compra de outro imóvel residencial pronto, compra na planta ou em construção já iniciada por terceiro, e quitação do saldo devedor do financiamento de outro residencial. Fora desses três casos, o Fisco entende que não houve aquisição no sentido da lei.

Três cenários ficam blindados quando o vendedor comprova a aplicação do dinheiro em até 180 dias contados da data da venda.

  1. Comprou outro imóvel residencial pronto. Casa ou apartamento em condições de moradia, com escritura em nome do vendedor. É o caso clássico de quem vendeu para trocar de imóvel.
  2. Comprou na planta ou em construção iniciada por terceiro. Aqui entra construtora ou incorporadora que já tocou a obra. O vendedor participa como comprador da unidade, não como dono da obra.
  3. Quitou o financiamento de outro imóvel residencial. Vale quitação total ou parcial do saldo devedor de um residencial já financiado, desde que o contrato não seja de construção em terreno do próprio devedor.

Se o cliente se encaixa em qualquer um desses três casos, a venda entra isenta. O ganho de capital não vira imposto, mas ainda precisa aparecer no programa de ganho de capital (GCAP) e depois na declaração anual.

A COSIT 108/2026 lista as situações que ficaram de fora, e são justamente as que muita gente do dia a dia imobiliário tenta enquadrar como isenção.

 

  • Construir em terreno próprio. Mesmo que o terreno tenha sido adquirido antes com essa finalidade, a Receita entende que o dinheiro não foi usado para adquirir imóvel residencial, e sim para tocar uma obra.
  • Reformar residencial que o cliente já tinha. Ampliação, benfeitoria, mudança de layout: tudo isso é melhoria, não aquisição.
  • Comprar material de construção. Tijolo, cimento, telha, esquadria. Nada disso conta como imóvel residencial adquirido.
  • Pagar mão de obra da obra própria. Diária de pedreiro, empreitada, serviço de eletricista seguem a mesma lógica do material.
  • Quitar financiamento tomado para construir. Quando o próprio contrato de crédito foi assinado para bancar obra em terreno do cliente, a quitação não gera direito à isenção.

Tabela rápida: cenários comuns

Destino do dinheiro da venda Isenção vale?
Comprou outro apartamento pronto Sim
Comprou unidade na planta com construtora Sim
Quitou financiamento de outro residencial Sim
Construiu casa no terreno herdado Não
Reformou o imóvel onde já morava Não
Comprou terreno para futura construção Não

Quanto pesa no bolso se cair na cobrança

O IR de ganho de capital não incide sobre o valor cheio da venda. A base de cálculo é o ganho, ou seja, a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição registrado na declaração. Sobre esse ganho entram as alíquotas progressivas: 15% até R$ 5 milhões, 17,5% de R$ 5 a R$ 10 milhões, 20% de R$ 10 a R$ 30 milhões e 22,5% acima disso.

Um exemplo ilustrativo ajuda a dimensionar o problema. Imagine que o cliente vendeu um apartamento por R$ 800 mil, declarado por R$ 500 mil. O ganho de capital é de R$ 300 mil e, na alíquota de 15%, o imposto sai em torno de R$ 45 mil. Se o cliente achava que a venda estava isenta porque ia reinvestir na casa nova no terreno, esse valor pode virar uma surpresa desagradável no vencimento do carnê.

Existem redutores, fatores que diminuem a base de cálculo conforme o tempo de posse e datas históricas, mas o cálculo em si fica por conta do contador. O que interessa ao corretor é o alerta: reforma e obra em terreno próprio não entram na hipótese de isenção.

Não é papel do corretor fazer planejamento tributário, mas é papel dele avisar. Perder uma isenção dessas por falta de orientação pode custar mais do que a comissão inteira do negócio. Um roteiro simples resolve na maioria dos casos.

  1. Pergunte o destino do dinheiro antes da assinatura. “O que você vai fazer com o valor da venda?” é a pergunta que abre o assunto. Se a resposta for “vou construir no terreno”, ligue o alerta.
  2. Alerte por escrito quem pretende construir ou reformar. Um e-mail ou mensagem registrando que a isenção pode não valer no cenário dele. Você não está dando parecer, está alertando.
  3. Sugira contador ou tributarista antes do fechamento. Não substitui a orientação do corretor, apenas complementa. Vale calcular o IR estimado e, se for o caso, ajustar valor ou timing da operação.

Para organizar os documentos do imóvel na declaração, vale conferir o guia de declaração de imóveis e aluguéis. Quando o assunto for compra, o guia do ITBI ajuda a explicar outro custo que costuma pegar o cliente de surpresa. E para não deixar nenhum desses alertas se perder no meio de várias negociações, um CRM que organiza o follow-up facilita registrar esse tipo de aviso por escrito.


Perguntas frequentes

Vendi meu apartamento em janeiro e até agora não comprei outro. Perdi a isenção?

Depende do tempo decorrido. A contagem é de 180 dias a partir da data do primeiro contrato de venda. Se o prazo ainda está correndo, dá para reinvestir em outro residencial e manter a isenção. Se já passou, a Receita entende que o benefício caiu e o ganho de capital precisa ser recolhido.

E se eu comprar terreno para construir depois?

Terreno não é imóvel residencial pronto nem unidade em construção pela incorporadora. Segundo a COSIT 108/2026, a compra de terreno para construção futura em nome próprio não entra na isenção dos 180 dias. Consulte o contador antes de fechar.

Dei entrada em um imóvel na planta com construtora. Isso conta como aquisição?

Sim, esse é um dos casos aceitos pela Receita Federal. Compra na planta ou em construção iniciada por terceiro, seja construtora ou incorporadora, está expressamente dentro da hipótese de isenção, respeitado o prazo de 180 dias e comprovada a destinação do dinheiro.

Posso quitar parte de um financiamento antigo com o dinheiro da venda?

Pode, desde que o financiamento seja de outro imóvel residencial. Não pode ser financiamento para construção em terreno próprio, nem o mesmo imóvel vendido. A quitação parcial ou total do saldo devedor entra na isenção proporcional ao valor aplicado.


 




Fonte: Imobi

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